
Se a expressão “Portabilidade de Plano de Saúde” parece complicado para você, este Post te ajudará a tirar todas as suas dúvidas e entender o que ela significa:
Dessa forma, se você anda insatisfeito com o seu plano de saúde, não precisa ficar ‘refém’ dele. No entanto, existem deveres a cumprir, prazos e outros fatores envolvidos nessa troca de plano. Segue alguns tópicos que iremos abordar:
A Portabilidade de carências para Planos de Saúde RN 438 da ANS:
Se você quer saber o que é portabilidade no seu plano de saúde prepare-se para os próximos tópicos!
Então quais são os documentos básicos para solicitar a portabilidade?
Como verificar se o plano de destino é compatível para fins de portabilidade?
A Portabilidade de carências para Planos de Saúde RN 438 da ANS:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concede o direito que o beneficiário tem de mudar de plano privado de assistência á saúde dispensado do cumprimento de período de carências ou cobertura parcial temporária relativos às coberturas previstas na segmentação assistencial do plano de origem, ou seja, o beneficiário poderá migrar as carências já cumpridas em seu plano atual no seu processo de mudança de plano de saúde.
Este é um direito garantido pela Lei dos Planos de Saúde (que muita gente chama de “lei da portabilidade de plano de saúde”, de tão icônica que foi a mudança), a lei n.º 9.656/98, ou seja, a RN n 438 de 1998.
Se você quer saber o que é portabilidade no seu plano de saúde prepare-se para os próximos tópicos!
A portabilidade de carências poderá ser realizada a qualquer tempo pelo beneficiário, após ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano de origem. A operadora não poderá delimitar um período para a realização da portabilidade (janela) – O termo janela se refere ao fim da realização da portabilidade de carências e é uma das novidades da normativa. Agora, o mecanismo poderá ser requerido pelo beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem. Antes, havia um período limitado a 4 meses no ano para o exercício da portabilidade, contados da data de aniversário do contrato. se o beneficiário já tiver cumprido o prazo de permanência no plano. A portabilidade de carências deve ser requerida pelo beneficiário antes de ingressar no novo plano.
É necessário observar alguns requisitos dispostos na resolutiva da (ANS) a RN 438 Lei Nº 9656 de 1998:
Ter no mínimo 2 anos de permanência no contrato de origem para solicitar a portabilidade.
Necessário também que os planos tenham compatibilidade basicamente considerando a faixa de preço dos planos de cobertura assistência.
O vínculo do beneficiário com plano de origem deve estar ativo.
O beneficiário deve ter cumprido prazo de permanência no plano anterior
Afinal, o que é carência para planos de saúde?
Basicamente, se trata do período de aguardo para ser atendido pelo plano de saúde. Ele é diferente para cada tipo de procedimento, sendo contado a partir do momento em que ocorre a contratação do plano.
A ANS é quem define o limite máximo da carência, cabendo às operadoras decidirem quanto exigirão dos seus clientes.
Regra da ANS diz que as operadoras podem aplicar carências em planos individuais, por adesão ou empresariais (até 30 vidas). Abaixo listamos os prazos máximos estabelecidos pela regulamentação:
24h: para situações de urgência e emergência;
30 dias: para consultas agendadas;
180 dias: para exames e procedimentos médicos diversos;
300 dias: para partos normais;
24 meses: para atendimentos relacionados diretamente a doenças ou lesões preexistentes — CPT (Cobertura Parcial Temporária).
Como se deve solicitar a portabilidade:
O beneficiário deverá solicitar uma proposta de portabilidade a operadora preterida, como segundo passo é necessário que solicite á operadora de origem o documento que ajuda a comprovar que cumprir o prazo de mínimo de carência conforme solicitado.
Por fim, reúna todas as documentações exigidas para o local onde quer fazer a portabilidade.
Tenha sempre em mente que o local para onde quer realizar a portabilidade precisa de 10 dias para analisar sua requisição.
O que é plano de origem e plano destino:
Plano de origem é o plano privado de assistência á saúde ao qual o beneficiário encontra-se vinculado para ter direito á portabilidade de carências.
Plano de Destino é o plano privado de assistência á saúde ao qual o beneficiário irá se vincular por ocasião da portabilidade de carências.
Se o beneficiário aderir a um plano sem se utilizar da portabilidade, caso identifique que tenha direito e venha a solicitar a isenção de carências posteriormente, a operadora não será obrigada a isentar as carências mesmo se o beneficiário demonstre que tinha esse direito antes de ter aderido ao plano
Então quais são os documentos básicos para solicitar a portabilidade?
Comprovantes dos pagamentos das 3 últimas mensalidades ou declaração de adimplemento;
Comprovante do cumprimento do prazo de permanência, como o contrato assinado, comprovantes de pagamento referente a esse período obrigatório de permanência ou declaração da operadora confirmando a efetivação desse critério.
Relatório de compatibilidade entre os planos ou o número do protocolo de portabilidade — que pode ser emitido no site da ANS.
Comprovante vínculo de pessoa jurídica, se o plano pretendido for coletivo.
Cópia da Declaração de Saúde preenchida, caso o beneficiário tenha uma doença preexistente e esteja em cumprimento de CPT, ou documento que ateste esse processo.
Carteira de identidade e comprovante de residência também ser solicitados pela operadora de destino.
Como verificar se o plano de destino é compatível para fins de portabilidade?
Através do Guia ANS de Planos de Saúde acessível pela página institucional da ANS na internet (www.ans.gov.br).
A operadora do plano de origem deverá fornecer aos seus beneficiários quando solicitada por meio de quaisquer de seus canais de atendimento as informações referentes ao plano de origem tais como data da vinculação ao plano, número de registro da operadora e o número do registo do plano, com essas informações auxilia o beneficiário no momento da consulta ao Guia (ANS).
A solicitação de portabilidade pode ser negada caso não atenda aos requisitos previstos na RN n 438 a operadora de destino terá o prazo de 10 dez dias para recusar a solicitação de portabilidade desde apresente a devida justificativa.
Se a portabilidade for aceita o beneficiário deverá solicitar o cancelamento do seu vínculo com o plano de origem no prazo de 5 dias a partir da data do início da vigência do seu vínculo com a operadora de destino e até que o vínculo contratual do plano de origem seja extinto o mesmo deverá pagar regularmente a sua mensalidade, não poderá ocorrer de forma alguma venda específica de planos para casos se portabilidade e não poderá haver nenhum tipo de descriminação de preços de planos em virtude da utilização da regra de portabilidade de carências.
Lembrando que o beneficiário internado não poderá realizar o pedido de portabilidade de carência somente poderá ser requerida após a alta da internação hospitalar.
Curiosidades:
Com a mudança, a ANS estimula uma maior mobilidade no setor de planos de saúde, empoderando o consumidor para fazer sua escolha e contribuindo para um mercado mais dinâmico. A normativa colabora diretamente para estimular a concorrência no mercado de planos de saúde.
Você sabia que existe a possibilidade também da portabilidade valer para os planos odontológicos. Os beneficiários de planos odontológicos também podem mudar de plano sem cumprir novos prazos de carências. Esses planos também estão sujeitos à compatibilidade de preços, como os planos médico-hospitalares.
Se caso a empresa onde eu trabalho cancelar o plano de saúde, há a possibilidade de fazer a portabilidade, para estes casos específicos, o beneficiário que mudar de plano não precisará cumprir o critério da compatibilidade de preços.
Uma outra curiosidade é que se caso o contrato de trabalho for rescindido ou a pessoa for demitida por justa causa antes de cumprir o tempo mínimo previsto no plano, há sim a possibilidade de fazer a portabilidade. Poderá ser feita sem a necessidade do cumprimento do tempo de permanência
Esperamos ter ajudado você a compreender melhor os conceitos de portabilidade e a migração de plano de saúde. Você já sabia da possibilidade de mudar de plano sem precisar cumprir um novo período de carência?
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Fonte: Agência Nacional de Saúde
Resolução Normativa RN N 438, 3 de dezembro de 2018.