
Nesse post, iremos abordar o seguro D&O - Directors and Officers - que é utilizado para proteger as pessoas físicas que atuam na gestão e administração de uma empresa. Essa modalidade também é chamada de Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores.
É muito importante lembrar que aqui explicamos o produto de uma forma geral. Sempre poderá haver variações dependendo do produto de cada seguradora. Por isso, sempre recomendamos a leitura das condições gerais do seguro que será contratado.
Devido a extensão do conteúdo, iremos dividir em dois posts, sendo que o segundo será postado daqui uma semana!
Sempre lembramos que essas explicações são genéricas e recomendamos sempre que você leia as condições gerais do D&O que está contratando uma vez que existem variações nas coberturas e clausulas de cada seguradora.
Começando do começo, Tomador e Segurado.
A primeira coisa que vale dizer é que esse seguro é contratado por uma empresa que na apólice tem a figura de Tomador. Os beneficiários da apólices são as pessoas físicas que atuam na administração da empresa e de suas controladas e subsidiárias. Esses são chamados de Segurados. Aqui temos dois conceitos importantes: (i) o objetivo do seguro é amparar a responsabilidade da pessoa física enquanto gestor da empresa e nunca a empresa em si e; (ii) o seguro ampara as pessoas físicas que atuam na gestão do Tomador e das empresas que são controladas ou subsidiárias do Tomador. Dessa forma, dizemos que o seguro é possui uma estrutura Guarda-Chuva, ou seja, sempre vale definir como Tomador a empresa que está acima na estrutura societária.
Apenas Diretores e Administradores podem ser Segurados?
Na verdade não. Cada seguradora possui a sua própria definição. Tem seguradoras que colocam como Segurado qualquer empregado da empresa. Outras restringem em pessoas de um nível hierárquico maior como Administradores, Diretores e Conselheiros. Por isso, é sempre importante olhar a definição de Segurado da apólice a ser contratada.
Alguns diretores atuam através de seu CNPJ, é possível eles terem cobertura?
Sim, algumas seguradoras já colocam esse vínculo nas condições gerais da apólice. Em outras seguradoras é necessário contratar uma cobertura adicional para amparar esses casos. De qualquer forma, é possível sim dar amparo para esses profissionais.
Dois conceitos importantes: Fator Gerador e Reclamação.
Nesse seguro, para iniciar um sinistro na seguradora é necessário que haja uma Reclamação contra um segurado. As seguradoras definem Reclamação de diversas formas mas de forma geral, podemos dizer que trata-se de um processo judicial, cível ou administrativo contra o segurado. Toda Reclamação está relacionada com um Fato Gerador ou Ato Danoso. Por exemplo: Se o administrador é colocado no polo passivo de um processo tributário, é porque em algum momento pode ter havido pagamento errado de impostos. Nesse caso, dizemos que a Reclamação é o momento em que o Administrador é citado no processo enquanto o Fato Gerador é quando foi feito o pagamento errado de determinado imposto.
O que é a Cobertura A e Cobertura B?
Todos os seguros possuem uma cobertura básica que não podem ser excluídas da contratação da apólice. No D&O, as coberturas básicas são as coberturas A e B. Nelas estão previstas acordos e indenizações devidas a terceiros pelo Segurado e os custos de defesa que o Segurado deverá arcar para se defender de uma Reclamação sofrida.
Qual a diferença entre a Cobertura A e Cobertura B?
Em tese o seguro D&O funciona a base de reembolso. Dessa forma, o Segurado ou o Tomador arcam com os prejuízos e depois pedem o reembolso de tais prejuízos junto a seguradora. Dessa forma, na Cobertura A, a seguradora reembolsa o Segurado que arcou com os prejuízos. Já na cobertura B, a seguradora reembolsa o Tomador que arcou com os prejuízos do Segurado. Na maioria dos casos, a cobertura B será utilizada uma vez que a empresa arca com os custos necessários para proteger o Segurado. No entanto, é possível que o Tomador fique incapaz de dar esse suporte - caso de insolvência, por exemplo - fazendo-se necessário a Cobertura A.
Retroatividade Ilimitada.
Na maioria das apólices de D&O, a Retroatividade é Ilimitada. Isso quer dizer que caso o Segurado receba uma Reclamação de um Fato Gerador que ocorreu antes do início de vigência do seguro. Vale ressaltar que, para se enquadrar no conceito de Retroatividade Ilimitada, o Fator Gerador deve ser desconhecido da Empresa e das Pessoas Físicas que atuam de alguma forma na Empresa.
Data de Continuidade.
Essa é uma das clausulas mais importantes do seguro. Essa data exclui da cobertura da apólice qualquer Reclamação que esteja relacionada com um Fator Gerador que seja de conhecimento do Tomador antes da data de Continuidade. Para exemplificar: imagine que a empresa recebeu um processo tributário em Março de 2021 e data de Continuidade do D&O é Maio de 2021. Se esse processo arrolar um Segurado (pessoa física) é muito provável que não haverá cobertura. Isso porque o processo é de "conhecimento" do Tomador antes da Continuidade da apólice. Ou seja, sempre que for mudar de uma seguradora para outra, se atente nessa data de Continuidade.
Prazo Complementar e Suplementar.
O prazo Complementar é definido na apólice e varia, normalmente, de 1 a 3 anos. De uma certa forma, ele extende o período no qual o segurado poderá apresentar Reclamações. Vamos dar um exemplo para ficar mais fácil: Imagine que uma empresa contratou um D&O em 1 de janeiro de 2021 e no dia 1 de janeiro de 2022 a empresa decide não renová-lo por questões orçamentárias. Nessa situação, entraríamos no prazo Complementar da apólice no qual o seguradora poderia apresentar Reclamações de Fatos Geradores que ocorreram enquanto apólice estava ativa. Se, nesse exemplo, o prazo Complementar é de 3 anos, significa que os segurados teriam até 31/12/2025 para apresentar sinistros relacionados a atos que ocorreram no ano de 2021.
É muito importante lembrar que na clausula de Prazo Complementar existe alguns cenários em que ele se aplica e outros em que ele não se aplica. Por exemplo, se existe uma troca de seguradora, e a nova seguradora admite uma retroatividade ilimitada para fatos e reclamações desconhecidas, a seguradora anterior pode ficar desobrigada a dar o prazo complementar.
O prazo Complementar não tem custo. O prazo Suplementar é a mesma coisa mas ele se aplica apenas no final do Prazo Complementar. Ou seja, findo o prazo Complementar, o Segurado pode pedir análise da Seguradora para estender por mais 1 ou 2 anos o período para apresentar Reclamações. Nesse caso, a Seguradora pode aceitar cobrando um prêmio adicional.
Lembrem-se, o Prazo Complementar e Suplementar estendem apenas o período para apresentar Reclamações. Fatos Geradores que ocorrerem durante esses prazos não estarão cobertos nessa apólice!
Apólice a base de Reclamação com Notificação.
O D&O é um seguro a base de Reclamação com Notificação. Isso significa que a apólice que irá amparar um sinistro é aquela vigente no momento da Reclamação ou da Notificação. Dessa forma, se um Fato Gerador ocorreu em 2021 mas a Reclamação veio em 2023, em tese, a apólice que irá regular esse sinistro é a vigente em 2023.
Coberturas Adicionais
Além das cobertura A e B, que falamos no primeiro post, o D&O oferece coberturas adicionais que deixar o escopo da apólice mais abrangente. Iremos falar sobre isso aqui.
Questões Tributárias.
A maioria dos D&O's precisam de uma cobertura adicional para cobrir Reclamações relacionadas a processos tributários (isso porque tributos está excluído na cobertura básica). Ainda é importante lembrar que existem 2 tipos de coberturas para processos tributários:
No primeiro formato, apenas os Custos de Defesa dos Segurados em processos tributários são amparados.
No segundo formato, além dos Custos de Defesa, os débitos tributários que recaírem sobre as pessoas físicas também podem ser passíveis de cobertura.
Algumas seguradoras oferecem os dois modelos e outras oferecem apenas o primeiro.
Questões Trabalhistas.
Esse outro ponto também é super importante e muitas vezes gera dúvida para as empresas. Podemos dividir questões trabalhistas em dois cenários:
Verbas e obrigações trabalhistas: geralmente, o D&O só irá amparar os Custos de Defesa de um Segurado nesses processos.
Práticas Trabalhistas Indevidas: Aqui falamos mais sobre a questões relacionadas ao Dano e Assédio Moral. Nesse sentido, o D&O pode cobrir além dos Custos de Defesa, as indenizações devidas a esse colaborador que se sentiu lesado.
Para se ter a cobertura desse segundo ponto, é necessário contratar uma cobertura adicional que muitas vezes é chamada de Práticas Trabalhistas Indevidas.
Multas e Penalidades.
Para empresas que atuam em setores muito regulados e com uma atuação forte de órgãos fiscalizadores, a cobertura de Multas e Penalidades se faz necessária. Aqui temos dois pontos importantes: Geralmente, as seguradoras restringem essa cobertura com um limite inferior ao limite da apólice (geralmente um %). Exemplo, se para um D&O foi contratado uma cobertura de R$ 10.000.00 (LMG), a cobertura de Multas terá um "teto" menor como por exemplo R$ 1.000.000 (10% do LMG da apólice). O segundo ponto é que a apólice ampara Multas e Penalidades de caráter Cível ou Administrativo. Algumas poucas seguradoras também aplicam para Multas Tributárias mas é um caso mais difícil de encontrar.
Penhora Online.
Esse tipo de cobertura também é bastante procurada uma vez que os Segurados podem ter sua conta corrente bloqueada em um eventual sinistro. Se isso acontece, a pessoa física não consegue acessar os seus recursos. Dessa forma, o D&O ampara o Segurado remunerando-o em relação ao seu salário líquido mensal (cada seguradora define de uma forma). Para isso, o Segurado deve indicar a conta de um terceiro que receberá essa remuneração.
Vale ressaltar que o D&O coloca uma franquia em dias para utilizar essa cobertura. Algumas falam de 10 dias e outras chegam até 30 dias. Ou seja, se a franquia for 10 dias, significa que essa cobertura só pode ser acionada se após 10 dias de conta bloqueada.
Bens e Liberdade.
Muitas vezes quando o Segurado recebe uma Reclamação ele pode ter os seus bens bloqueados e também pode ficar em reclusão. Nesse sentido, algumas coberturas do D&O prevê o amparo ao Segurado através da interposição de um caução ou fiança judicial para desbloqueio dos bens. É possível, em alguns casos, que o D&O cubra inclusive a contratação de um seguro garantia judicial justamente para desbloquear bens e melhorar a liberdade do Segurado.
Gerenciamento de Crise.
Essa é uma cobertura adicional que as seguradoras colocam e que podem amparar a Empresa (Tomador) em uma eventual Crise. Pois é, apesar do D&O cobrir a pessoa física, essa cobertura é uma excesão a regra e dá amparo para a pessoa jurídica.
Aqui vai uma dica: É importante olhar para a redação dessa cobertura, principalmente por um motivo específico: tem algumas seguradoras que condicionam a existência de uma Crise a uma Reclamação contra um Segurado (pessoa física). Outras seguradoras são menos restritas e não condicionam a cobertura essa uma Reclamação contra um Segurado. Avançando para o escopo dessa clausula, as Seguradoras definem o que é uma Crise e se a mesma ocorrer, o Tomador terá uma verba para contratar consultores e empresas de gerenciamento de Crise para diminuir os efeitos da mesma.
Apesar dessa cobertura não ser muito utilizada, ele é muito presente nas apólices de D&O.
Reclamações provenientes de Falência e Insolvência.
Esse é um ponto muito importante e muitos administradores se preocupam com essa questão. Em linhas gerais, a maioria das Seguradoras não excluem Reclamações de Insolvência e Falência nas Condições Gerais. São poucas que colocam essa exclusão como condição básica do seu seguro. Apesar disso, dependendo do estágio ou situação financeira da empresa, a Seguradora pode colocar uma clausula particular de exclusão de Reclamações relacionadas a esses eventos.
Outro ponto importante a ser avaliado é a clausula de RunOff. Nessa seção, que está presente na maioria das apólices, se a empresa entrar em uma situação de insolvência, falência ou procedimento similares, a apólice para de cobrir Fatos Geradores que ocorrerem após esse evento.
Mais uma questão relevante: o fato da Seguradora cobrir Reclamações de Insolvência Falência não significa que ela irá cobrir todo o passivo que recair sobre o Segurado. Temos como exemplo as Verbas Trabalhistas a qual a Seguradora ampara apenas os Custos de Defesa.
Reclamações de Acionistas e Tomador.
Esse item também é muito importante e geralmente é tratado como uma cobertura adicional nas apólices de D&O. Muitos profissionais que assumem empresas familiares se preocupam com essa questão sendo um D&O uma boa solução e condição para ser colocada no pacote de remuneração e benefícios.
Reclamações de Danos Ambientais.
Para as empresas que, de alguma forma, podem impactar o meio ambiente o D&O também é bem útil. Isso porque o seguro pode amparar os Segurados se eles tiverem que responder por uma Reclamação ambiental. Vale citar que algumas apólices prevêm apenas os Custos de Defesa (advogados) do Segurado enquanto outras amparam, também, eventuais indenizações a terceiros que foram lesados. Um custo que essa cobertura não ampara são os Custos de Limpeza. Ou seja, se o Segurado for responsabilizado pela reparação do meio ambiente, no D&O não há cobertura para isso (a apólice de Responsabilidade Civil Ambiental pode ser uma saída).
Cônjuge ou Companheiro, Espólio, Herdeiros e Representantes Legais.
Para muitos administradores, diretores e conselheiros (Segurados) essa cobertura adicional é uma das mais importante dentro de um D&O uma vez que ela ampara as pessoas que estão em torno do Segurado se elas forem responsabilizadas por uma Reclamação. Ou seja, em uma situação de incapacidade ou invalidez do Segurado, existe a possibilidade do Cônjuge, Herdeiro e Representante ser acionado em uma demanda do Tomador. Se isso acontecer e a apólice tiver essa cobertura, essas pessoas poderão utilizar o contrato de D&O para se defender da Reclamação.
Exclusão de Conduta ou Atos Dolosos.
Como qualquer contrato de seguro que se pressupõe a boa fé entre as partes, o D&O também funciona da mesma forma e por isso não ampara atos que são considerados dolosos ou que tenham culpa equiparável ao dolo. Nesse sentido, é muito importante ressaltar que quem define se o ato foi doloso ou não é um juiz não cabendo essa decisão à seguradora.
Fatos geradores já conhecidos do Segurado.
Esse é o caso em que o Segurado já sabe que existe a possibilidade de ser reclamado por determinado evento. Se isso é verdade e se uma Reclamação, relacionada a esse fato, ocorre após o início de vigência do seguro, não há cobertura. Vale lembrar que nos questionário de avaliação de risco (documento utilizado pela seguradora para precificação da proposta), existe uma pergunta para isso.
Fatos geradores já conhecidos da empresa.
Aqui estamos falando dos processos existentes contra a pessoa jurídica e que podem arrolar um Segurado (pessoa física). Na maioria das seguradoras, essa exclusão tem relação com a data de continuidade da apólice. Sendo assim, se os processos contra a pessoa jurídica foram instaurados antes da data de continuidade, é provável que não haja cobertura. No entanto, se os processos contra a empresa foram instaurados após a data de continuidade, então são passíveis de cobertura sim.
Atos lesivos contra a Administração Pública.
Essa exclusão é relativamente nova. Ela começou a ser colocada após os incidentes da Lava Jato. Vamos explicar. Nos processos da Lava Jato, algumas apólices de D&O foram utilizadas, principalmente os Custos de Defesa, em processos que em teoria não haveria cobertura (dado que foram Atos Dolosos). O problema é que até o ato ser considerado doloso a seguradora arcava com os custos de defesa. Quando o segurado fazia uma delação premiada (e automaticamente se caracterizava um ato doloso), a seguradora pedia os valores indenizados novamente e o problema é que muitas vezes não conseguia recuperá-los. Por isso, as seguradoras decidiu inverter a ordem dos fatores. Com essa exclusão de Atos Lesivos, a Seguradora não arca com nenhum custo do Segurado quando for relacionada a investigações de irregularidades em contratos celebrados com empresas públicas. Se ao final do processo, for afastada a culpa do Segurado citado a seguradora pode retroagir os custos de defesa.
Sobre as clausulas que existem no seguro D&O, listamos algumas aqui:
Clausula de Alteração no Risco.
Essa seção é muito importante. A seguradora lista uma série de eventos que se ocorrerem com o Tomador devem ser informados a seguradora para endossar (ajustar) a apólice atual ou até realizar uma nova proposta. Caso isso não seja informado, o Segurado pode não ter cobertura em um eventual sinistro. Um exemplo de alteração no risco seria uma abertura de capital na bolsa de valores.
Informar a seguradora sobre um sinistro.
Através dessa clausula, a seguradora informa que o Segurado deve informar a seguradora tão logo ele tenha conhecimento sobre uma Reclamação contra o Segurado (sinistro), podendo o Segurado perder o direito de indenização caso ele não o faça.
Acordos com terceiros.
A seguradora também regula que o Segurado ou Tomador só podem fazer acordo de indenização com um terceiro com a prévia anuência da própria seguradora. Caso o segurado realize um acordo com um terceiro por conta própria, é muito provável que ele não terá cobertura dentro do D&O.